- 1 -Objectivos estratégicos:
- a)Instituição do sistema municipal de planeamento;
- b)Elaboração dos planos gerais de circulação e gestão da via pública;
- c)Prosseguir a reestruturação e requalificação da rede ferroviária no concelho de Cascais;
- d)Conduzir os planos municipais de intervenção na floresta;
- e)Elaboração dos planos municipais de ordenamento do território das unidades operativas de planeamento e gestão;
- f)Iniciar e prosseguir uma política sistemática de instruir programas de investimento direccionados à reabilitação do património cultural edificado;
- g)Programação e implementação da rede geral de equipamentos;
- h)Consecução do acordo geral de adesão ao programa especial de realojamento;
- i)Institucionalização do conselho coordenador de infra-estruturas básicas;
- j)Implementação do plano estratégico para a área do turismo.
- 2 -Outros objectivos. - Constituem ainda objectivos do PDM-Cascais:
- a)A aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património natural e cultural;
- b)A articulação com planos, programas e projectos de âmbito municipal ou supramunicipal;
- c)A compatibilização da protecção e valorização das áreas agrícolas ou de expressão rústica, florestais, culturais e naturais, com os espaços destinados predominantemente ao exercício de actividades para fins residenciais, industriais e de serviços;
- d)Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
- e)Apoiar a definição e implementação de políticas de desenvolvimento económico e social que garantam a progressiva inserção do concelho de Cascais no quadro de indicadores exigíveis pela sociedade urbana em contexto metropolitano e de consideração e reforço das especificidades locais instrutoras e construtoras da identidade local;
- f)Apoiar a determinação das carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação em meio municipal e metropolitano;
- g)Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais, desenvolvendo e pormenorizando regras e directivas estabelecidas a nível supramunicipal, auxiliar o estabelecimento de orientações nos processos de planeamento municipal e produzir as orientações adequadas às intenções de investimento da sociedade;
- h)Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter supramunicipal;
- i)Promover a reabilitação e qualificação urbanística dos tecidos urbanos objecto de crescimento desqualificado ou de génese ilegal;
- j)Servir de enquadramento referencial à elaboração dos planos de actividades do município, de enquadramento de referência do município no quadro da Área Metropolitana de Lisboa e de enquadramento de referência à articulação com os níveis nacional e da União Europeia.
Artigo 3.º — Objectivos do Plano
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997