- 1 -Os espaços de áreas preferenciais para turismo e recreio a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento do PDM-Cascais são os espaços que, inseridos no Parque Natural de Sintra-Cascais, integram as zonas que apresentam aptidão preferencial para a implantação de equipamentos turísticos, maioritariamente de ocupação hoteleira, de recreio e lazer.
- 2 -Nestes espaços as condições para o estabelecimento de actividades e usos são as determinadas no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, designadamente referidas nos artigos 4.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março.
Artigo 54.º — Delimitação, caracterização e usos
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997