- 1 -As regras estabelecidas nesta secção do Regulamento são as aplicadas para a categoria de espaços urbanos históricos, assim designados por traduzirem referências de identidade histórica do concelho.
- 2 -Os espaços sujeitos a estas regras são identificados na carta de ordenamento do PDM-Cascais.
Artigo 74.º — Âmbito da protecção
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997