As disposições do PDM-Cascais podem ser alteradas ou suspensas nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Artigo 95.º — Da alteração e suspensão
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/1997