Com este diploma institui-se o Plano Director Municipal (PDM) de Ponta Delgada, que define o regime de ocupação, uso e transformação do território municipal.
- 1 -O PDM de Ponta Delgada abrange toda a área do território do município.
- 2 -O presente PDM tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do Plano.
- 3 -O PDM de Ponta Delgada será revisto num prazo máximo de 10 anos após a sua publicação no Jornal Oficial.