As áreas susceptíveis de integrar a Reserva Ecológica Nacional são áreas naturais que compreendem os leitos e margens das linhas de água e respectivas faixas de protecção, as levadas e respectivas faixas de protecção, as áreas de matos mediterrâneos que se instalaram em zonas fortemente declivosas, as arribas, os valores científicos identificados no artigo 15.º, ainda a área marítima abrangida pela batimétrica dos - 50 m (Z H) e as arribas e respectivas faixas de protecção, assim como as praias e ainda a floresta natural com especial incidência a laurissilva.
Artigo 13.º — Áreas a incluir na Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 24/08/2002