O uso nestes espaços será condicionado ao que vier a ser definido no POOC da faixa Câmara de Lobos-Ponta do Pargo, que abrange o município da Ponta do Sol, e na regulamentação Parque Natural da Madeira, nas áreas sob sua jurisdição.
Artigo 52.º — Espaços naturais de uso recreativo
Vigente desde: 24/08/2002