- 1 -A revisão do PDMPS é iniciada por deliberação da Câmara Municipal da Ponta do Sol de acordo com as orientações dos estudos existentes ou a elaborar para esse fim.
- 2 -A revisão do PDMPS é apreciada pela Câmara Municipal, submetida à aprovação da Assembleia Municipal, e ratificada por resolução do plenário do Governo Regional.
Artigo 64.º — Revisão
Vigente desde: 24/08/2002