As áreas susceptíveis de integrar a Reserva Ecológica Nacional são áreas naturais que compreendem os baldios municipais e logradouros comuns, os leitos e margens das linhas de água e respectivas faixas de protecção, as levadas e respectivas faixas de protecção, as áreas de matos mediterrâneos que se instalaram em zonas fortemente declivosas, as arribas, os valores científicos identificados no artigo 15.º, ainda a área marítima abrangida pela batimétrica dos - 50 m (ZH) e as arribas e respectivas faixas de protecção, assim como as praias e, ainda, a floresta natural, com incidência a Laurissilva.
Artigo 13.º — Áreas a incluir na Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 25/03/2004