Consideram-se os equipamentos que vierem a ser aprovados no âmbito do POOC e do POT e as edificações de turismo rural passíveis de se instalarem em zonas agrícolas, nas zonas de habitação dispersa e em zonas residenciais em meio rural, em arquitectura tradicional da ilha, sendo os parâmetros de edificabilidade máxima previstos os seguintes:
1) Salvaguarda das características panorâmicas das vias;
2) Afastamento mínimo ao limite da parcela ou prédio rústico - 10 m;
3) Altura máxima de edificação - 7 m;
4) Muros de vedação em pedra com altura máxima de 1,2 m;
5) Área impermeabilizada máxima - 25%.