- 1 -A revisão do PDMS é iniciada por deliberação da Câmara Municipal de Santana, de acordo com as orientações dos estudos existentes ou a elaborar para esse fim.
- 2 -A revisão do PDMS é apreciada pela Câmara Municipal, submetida à aprovação da Assembleia Municipal, e ratificada por resolução do Plenário do Governo Regional.
Artigo 63.º — Revisão
Vigente desde: 25/03/2004