O regime estabelecido nas instruções aprovadas pela Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, continua a aplicar-se em tudo o que não esteja especialmente previsto na presente Resolução ou não a contrarie.
O regime estabelecido nas instruções aprovadas pela Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, continua a aplicar-se em tudo o que não esteja especialmente previsto na presente Resolução ou não a contrarie.