As deliberações do Conselho de Estado que reconheçam a impossibilidade física permanente de algum dos seus membros, bem como a exoneração de qualquer destes resultante de renúncia, serão publicadas no Diário do Governo.
As deliberações do Conselho de Estado que reconheçam a impossibilidade física permanente de algum dos seus membros, bem como a exoneração de qualquer destes resultante de renúncia, serão publicadas no Diário do Governo.