- 1.Qualquer Deputado pode apresentar um projecto de resolução solicitando ao Conselho da Revolução declaração de inconstitucionalidade nos termos previstos no Estatuto.
- 2.O projecto de resolução não pode ser apresentado por um número de Deputados superior a cinco.
ARTIGO 149.º — (Iniciativa)
Vigente desde: 31/12/1976