- 1.Só após decorridos cinco dias da publicação no Diário do parecer da Comissão, poderá ter lugar a reunião do Plenário para discussão da resolução.
- 2.Na discussão poderão participar dois Deputados de cada partido, que usarão da palavra por período não superior a quinze minutos cada um.
ARTIGO 151.º — (Discussão)
Vigente desde: 31/12/1976