Aprovada a resolução, o Presidente enviá-la-á ao Conselho da Revolução, assinada e acompanhada dos elementos a ela relativos.
ARTIGO 153.º — (Remessa ao Conselho da Revolução)
Vigente desde: 31/12/1976
Aprovada a resolução, o Presidente enviá-la-á ao Conselho da Revolução, assinada e acompanhada dos elementos a ela relativos.