Aprovada a resolução, o Presidente enviá-la-á à Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, assinada e acompanhada dos elementos a ela relativos.
ARTIGO 156.º — (Remessa à Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas)
Vigente desde: 31/12/1976