- 1.A Assembleia funcionará em reuniões plenárias e em comissões.
- 2.As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando, a título excepcional, e a requerimento da unanimidade dos membros da respectiva comissão, o Plenário assim o delibere.
ARTIGO 43.º — (Reuniões plenárias e em comissões)
Vigente desde: 31/12/1976