- 1.Os Deputados tomarão lugar dentro da Sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares e partidos.
- 2.Na falta de acordo, a Assembleia deliberará.
- 3.Na sala das reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
ARTIGO 45.º — (Lugar na Sala das Reuniões)
Vigente desde: 31/12/1976