Prorroga até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro, publicada em 27 de Dezembro de 1979 e confirmada pela Resolução n.º 123/80, de 11 de Março, publicada em 10 de Abril de 1980 (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Sínia)