Fixa um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa e Masola elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução n.º 195/79, de 27 de Junho, e autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução por um período de quatro meses