Atribui competência ao Ministério das Finanças e do Plano para acompanhar e orientar, tendo em conta a necessidade de tutela dos interesses portugueses, a actividade desenvolvida pelos representantes das partes portuguesas nos órgãos sociais da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A. R. L. (HCB), cabendo a estes representantes o dever de prestar àquele Ministério toda a informação que for requerida para o exercício daquela competência