- 1 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
- 2 -Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
Artigo 6.º — Classificação final
Vigente desde: 14/02/2004