Delega no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência que é conferida ao Conselho de Ministros pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43962, de 14 de Outubro de 1961, e autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado do Orçamento, Dr. Alípio Barrosa Pereira Dias