Incumbe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, em colaboração com vários Ministros e com o Secretário de Estado da Integração Europeia, de nomear um coordenador com o mandato genérico de promover os estudos e acções necessários à concretização da navegabilidade do rio Douro, devendo apresentar programa de acção sobre a matéria até 31 de Julho de 1980