Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade dos artigos 4.º, n.º 3, 9.º, n.os 3 e 4, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio