Determina que os administradores por parte do Estado nomeados para a Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., pela Resolução n.º 250/80, de 14 de Julho, promovam as diligências necessárias à realização, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação da presente resolução, de uma assembleia geral da sociedade, destinada a eleição, nos termos estatutários, de novo conselho de administração e exonera os referidos administradores por parte do Estado, com efeitos a partir da data da tomada de posse dos membros do conselho de administração que vierem a ser eleitos