Não emite qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade das normas contidas nos Decretos-Leis n.os 25317, de 13 de Maio de 1935, e 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, e nos artigos 502.º, 503.º e 558.º a 598.º do Decreto-Lei n.º 31095, de 31 Dezembro de 1940 (Código Administrativo)