De ter tomado conhecimento das declarações de renúncia dos membros do Conselho da Revolução general graduado Aníbal José Coentro de Pinho Freire e brigadeiro graduado António Elísio Capelo Pires Veloso e decidido recomendar aos Chefes do Estado-Maior dos respectivos ramos para que procedam, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 668/76, ao preenchimento das referidas vagas