As áreas susceptíveis de integrar a Reserva Agrícola Nacional são as áreas irrigadas onde os solos apresentam grandes potencialidades produtivas, devendo nelas ser privilegiada a actividade agrícola, e identificam-se pelas áreas classificadas na planta síntese como espaços de produção de solo agrícola.
Artigo 12.º — Áreas a incluir na Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 26/08/2002