As servidões relativas às telecomunicações são estabelecidas no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e o processo do seu estabelecimento é definido pelo Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril (e ou na sua adaptação às condições da Região).
Artigo 24.º — Servidões relativas às telecomunicações
Vigente desde: 26/08/2002