Desde que não resultem situações de incompatibilidade, nos termos do artigo 31.º deste Regulamento e da legislação específica aplicável, nos espaços de produção de uso urbano poderão instalar-se unidades em parcelas livres desde que cumulativamente sejam cumpridos os seguintes parâmetros:
Interdito o loteamento industrial e a criação de propriedade horizontal;
Espaços verdes privados e estacionamentos públicos e privados reportados à Portaria Regional n.º 9/95, de 3 Fevereiro;
Cumprimento dos parâmetros de edificabilidade previstos na área onde se inserem.