- 1 -O uso do solo nas zonas florestais está condicionado ao cumprimento do seguinte:
- 1.1 -Laurissilva e floresta natural e matos - o uso do solo nestas zonas não pode afectar ou comprometer as funções de protecção consignadas, apenas se considerando admissíveis instalações de apoio florestal e à circulação nos eixos viários regionais, sendo interdita a edificabilidade privada.
- 1.2 -Floresta exótica e floresta mista - estes espaços comportam actividades várias na área da agricultura e da silvicultura, podendo comportar equipamentos estruturantes, cumpridos que sejam os parâmetros de edificabilidade previstos para as diferentes actividades, e com suporte em estudos ambientalmente sustentáveis.
Artigo 43.º — Espaços florestais
Vigente desde: 26/08/2002