Nas áreas a reabilitar, enquanto não forem elaborados e aprovados projectos de requalificação, as regras de edificação seguirão as seguintes normas:
- 1 -Ocupação só permitida para densificação e em parcela livre desde que:
- 1.1 -O acesso público tenha dimensão mínima de 3 m;
- 1.2 -Uso funcional de habitação isolada ou geminada;
- 1.3 -Número máximo de fogos por parcela - dois;
- 1.4 -Frente mínima da parcela em relação à estrutura de acesso - 10 m;
- 1.5 -Área bruta de construção máxima - 150 m2;
- 1.6 -Altura máxima de edificação - 7 m;
- 1.7 -São permitidas obras de remodelação, reconstrução e restauro desde que cumpram os parâmetros deste artigo;
- 1.8 -Superfície impermeabilizada máxima - 70%.