O uso nestes espaços será condicionado ao que vier a ser definido no POOC da faixa Ribeira Brava-Ponta do Pargo, que abrange o município de Ribeira Brava, e na regulamentação Parque Natural da Madeira, nas áreas sob sua jurisdição.
Artigo 52.º — Espaços naturais de uso recreativo
Vigente desde: 26/08/2002