- 1 -Compete à Câmara Municipal da Ribeira Brava a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, no âmbito das respectivas competências.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior pode, nos termos da lei, ser ordenado o embargo e a demolição das obras que violarem as disposições deste Regulamento, bem como ordenada a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das referidas obras.
Artigo 68.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/08/2002