As áreas susceptíveis de integrar a Reserva Ecológica Nacional são áreas naturais que compreendem os baldios municipais e logradouros comuns, os leitos e as margens das linhas de água e respectivas faixas de protecção, as levadas e respectivas faixas de protecção, as áreas de matos mediterrânicos que se instalaram em zonas fortemente declivosas, as arribas, os valores científicos identificados no artigo 15.º, ainda a área marítima abrangida pela batimétrica dos-50 m (Z H) e as arribas e respectivas faixas de protecção, assim como as praias, e ainda a floresta natural com incidência na laurissilva.
Artigo 13.º — Áreas a incluir na Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 24/04/2004