- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pela entidade com competência na matéria.
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável da entidade com competência na matéria.
- 3 -Quando não exista publicada zona de protecção especial para os imóveis classificados, é fixada uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado, de acordo com a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, Lei do Património Cultural Português.
- 4 -Os imóveis classificados do concelho são:
- 4.1 -Imóveis de valor concelhio:
- a)Calçada do adro da igreja da vila;
- b)Fonte da casa do Sr. João de Brito;
- 4.2 -Valores que se propõe para futura classificação da freguesia do Porto Moniz:
- a)Igreja de Santa Maria Madalena;
- b)Igreja dos Lameiros;
- c)Caminho Municipal da Pedra Mole Miradouro às Voltas;
- d)Caminho Municipal da Pedra Mole Miradouro ao Pico;
- e)Moinho de Trigo da Levada Grande;
- f)Casa do Pe. Costa no Lombo dos Forneiros;
- g)Levada do Galhano;
- h)Fontanário da Relva dos Lameiros;
- i)Antiga fábrica do queijo no sítio do Cabo Calhau;
- j)Vigia das baleias;
- l)Armazéns junto ao porto;
- m)Fontanário junto ao porto;
- n)Casa do Sr. João Câmara, na vila;
- o)Igreja da vila;
- p)Centro de saúde da vila;
- q)Forte de São João Baptista;
- r)Central hidroeléctrica;
- s)Edifício da antiga câmara;
- t)Antiga escola da Levada Grande;
- 4.3 -Valores que se propõe para futura na classificação na freguesia das Achadas da Cruz:
- a)Igreja;
- b)Antiga escola;
- c)Poço e núcleo da laurissilva - sítio do Pinheiro;
- 4.4 -Valores que se propõe para futura na classificação freguesia da Ribeira da Janela:
- a)Ponte da Ribeira;
- b)Igreja da Ribeira;
- c)Casa do Sr. Jardim, em Casais da Igreja;
- d)Casa da Sr.ª Maria Helena, em Casais de Cima;
- e)Til (árvore) em Casais de Cima;
- f)Levada dos Cedros, na serra do Fanal;
- g)Antigo caminho municipal - Ponte da Ribeira-Fanal;
- h)Caminho antigo da ribeira Funda;
- 4.5 -Valores que se propõe para futura na classificação freguesia do Seixal:
- a)Rua de Henrique Rodrigues;
- b)Armazéns junto ao Cais;
- c)Casa do Sr. Manuel Eugénio Fernandes;
- d)Casa da Sr.ª Beatriz Isabel da Silva Rodrigues;
- e)Igreja do Seixal;
- f)Estrada da Rocha (ER-101).
- 5 -Todos os imóveis indicados no ponto anterior e os que venham a ser propostos deverão ser objecto de um parecer especializado de uma comissão constituída para o efeito.
Artigo 17.º — Imóveis de interesse público e valor local
Vigente desde: 24/04/2004