Desde que não resultem situações de incompatibilidade nos termos do artigo 31.º deste Regulamento e da legislação específica aplicável, nos espaços de produção de solo urbano poderão instalar-se unidades industriais em parcelas livres, desde que cumulativamente sejam cumpridos os seguintes parâmetros:
- 1 -Interdito o loteamento industrial e a criação de propriedade horizontal;
- 2 -Espaços verdes privados e estacionamentos públicos e privados reportados à Portaria Regional n.º 9/95, de 3 Fevereiro;
- 3 -Cumprimento dos parâmetros de edificabilidade previstos na área onde se inserem;
- 4 -Criação de uma ETAR própria, caso não exista rede pública;
- 5 -Tratamento das águas antes do seu lançamento à rede pública.