- 1 -O envio dos processos relativos a atos e contratos adicionais depende do preenchimento dos formulários com a informação de indicação obrigatória e junção do ficheiro ou ficheiros de dados contendo, pelo menos, o documento indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -A finalização do envio ocorre no momento em que os formulários e ficheiros anexos são submetidos na aplicação eContas-CC, depois de inserido um código próprio para efetivar a entrega, previamente fornecido à entidade no âmbito do contrato aludido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º
- 3 -Após submissão dos formulários e ficheiros anexos, a entidade é notificada da data e hora do ato de registo do processo do adicional no TdC e respetivo número identificador.
Artigo 10.º — Submissão dos processos
Vigente desde: 23/10/2019