- 1 -Os ficheiros referidos no artigo anterior devem obedecer aos formatos indicados no n.º 1 do artigo 9.º, não podendo exceder, no seu conjunto, a dimensão de 20 Mb por mensagem de correio eletrónico.
- 2 -Os documentos remetidos por meio de correio eletrónico ficam sujeitos ao dever de exibição referido no n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 14.º — Formato e dimensão dos ficheiros
Vigente desde: 23/10/2019