- 1 -Em casos devidamente fundamentados, o TdC pode autorizar a remessa do ato ou contrato adicional em suporte de papel ou digital, instruído em conformidade com as disposições do capítulo I.
- 2 -Os requerimentos e pedidos de prorrogação referidos, respetivamente, no artigo 12.º e no n.º 3 do artigo anterior podem ser remetidos, em alternativa ao correio eletrónico, por via postal.
- 3 -Nos casos referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do artigo 10.º e no artigo 16.º consoante se verifique, respetivamente, a situação do n.º 1 ou do n.º 2.
Artigo 20.º — Meios alternativos de envio
Vigente desde: 23/10/2019