- 1 -A remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é realizada por meios eletrónicos através da aplicação informática eContas-CC, disponibilizada no sítio do TdC na Internet, em tcontas.pt.
- 2 -O acesso à aplicação eContas-CC requer o prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do TdC, condicionado à sua adesão aos termos e condições que regem aquele acesso e utilização da aplicação, a formalizar com a Direção-Geral do TdC em instrumento contratual.
- 3 -Celebrado o contrato mencionado no número anterior, são fornecidos à entidade os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à sua área reservada no sistema informático e a submissão dos formulários e documentos que integram o processo do respetivo adicional.
- 4 -O disposto no n.º 1 não prejudica o dever de exibição dos originais dos documentos remetidos por meios eletrónicos sempre que TdC o determine, designadamente, quando duvidar da sua autenticidade ou genuinidade.
Artigo 5.º — Meios de envio dos processos
Vigente desde: 23/10/2019