- 1 -Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante nestes últimos.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de eventuais incoerências ou inexatidões da informação constante nos formulários ser corrigida a requerimento da entidade.
- 3 -Os formulários que apresentem vícios idênticos aos referidos no número anterior relativos à indicação da data da celebração do contrato de empreitada visado, data da consignação da obra e regime jurídico do ato ou contrato adicional em questão podem ser oficiosamente retificados, sendo a entidade notificada desse facto.
Artigo 8.º — Preenchimento dos formulários
Vigente desde: 23/10/2019