- 1 -As orientações que se revelem necessárias à correta aplicação do regime constante da presente Resolução e à adoção de procedimentos ajustados a imponderáveis de ordem técnica ou de outra natureza serão tempestivamente divulgadas no sítio do TdC na Internet, em tcontas.pt.
- 2 -É disponibilizado um serviço de assistência (helpdesk) com funcionamento regular em horário de expediente, ao qual as entidades podem recorrer através de mensagem de correio eletrónico, remetida para o endereço [email protected].
- 3 -A mensagem de correio eletrónico referida no número anterior deve mencionar, no respetivo assunto, "Pedido de assistência - Fisc. Prévia" e, no texto da mensagem, uma descrição pormenorizada da situação e número de telefone para posterior contacto.
Artigo 13.º — Informação e suporte técnico
Vigente desde: 14/07/2020