- 1 -O juiz conselheiro contribui para o bom desempenho, qualitativo e quantitativo, do Tribunal, assegurando que as ações que conduz e os julgamentos que dirige são realizados e decididos com a qualidade e a especialização necessárias, de acordo com as leis e normas aplicáveis e em prazo razoável.
- 2 -O juiz conselheiro mantém sempre atualizados os conhecimentos, competências e qualidades pessoais necessários a exercer a sua função com mérito.
Artigo 12.º — Princípios concretizadores da diligência
Vigente desde: 04/06/2020