- 1 -O juiz conselheiro, no exercício das suas funções, observa e garante, como valores essenciais, a independência, a imparcialidade, a integridade, a responsabilidade, a diligência e a transparência.
- 2 -Em toda a atividade em que seja reconhecido como tal, o juiz conselheiro não compromete nem prejudica a perceção que num Estado de direito democrático a sociedade tem sobre a observância daqueles valores e sobre a credibilidade e rigor do Tribunal.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 04/06/2020