Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Junho de 1977, sobre a proibição de condução de veículos automóveis, de velocípedes com ou sem motor e de veículos de tracção animal, bem como de animais, por indivíduos em estado de embriaguez