Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade do despacho de 4 de Abril de 1978 do Secretário de Estado da Marinha Mercante que designou o engenheiro Henrique Lapa Travassos Valdez para exercer, a título transitório, as funções de director dos Portos do Arquipélago da Madeira, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754