Não declara a inconstitucionalidade da Portaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro, visto não haver violado os artigos 201.º, n.º 3, 202.º, alíneas c), d) e e), 204.º, n.º 2, 231.º, n.º 1, e 232.º, n.os 2 e 3 da Constituição